Despacho 4934/2003 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - No uso dos poderes que são conferidos pelo disposto no n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e dos que me foram delegados pela deliberação 1742/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 298, de 26 de Dezembro de 2002, delego ou subdelego no director do Núcleo de Apoio Técnico, Francisco José da Silva Macedo, competências para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o plano de férias do pessoal sob a sua dependência, bem como autorizar o gozo de férias intercaladas e as respeitantes a períodos anteriores à aprovação do plano;
2) Assinar correspondência relacionada com os assuntos de natureza corrente do Núcleo, exceptuando a que é dirigida aos gabinetes dos membros do Governo, governos civis, direcções-gerais e institutos, salvaguardando neste último caso as situações de mero expediente;
3) Autorizar, no âmbito do processo contra-ordenacional da segurança social, e relativa aos beneficiários, a decisão de arquivamento dos processos;
4) De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar as competências ora delegadas ou subdelegadas.
O presente despacho é de aplicação imediata, ficando ratificados todos os actos praticados no âmbito do mesmo pelo dirigente atrás mencionado, no período compreendido entre 24 de Setembro e a data da sua publicação.
18 de Fevereiro de 2003. - A Directora, Maria José Campos Tinoco.