Despacho 4931/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social do Porto delega ou subdelega na directora do Lar Residencial das Fontainhas, licenciada Maria Luísa Fernandes Dantas da Silva, a competência para autorizar/decidir no âmbito do estabelecimento:
1) O plano de férias do pessoal sob a sua dependência, as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos termos legais;
2) Férias anteriores à aprovação do plano de férias;
3) Concessão do período complementar de cinco dias úteis, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção que lhe foi dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, bem como a concessão do período a que se refere o artigo 22.º do mesmo diploma;
4) Pedido de justificação de faltas;
5) Processos relacionados com dispensas para amamentação, consultas médica ou exames complementares de diagnóstico;
6) Mobilidade de pessoal dentro do estabelecimento;
7) Instrução de procedimentos administrativos respectivos;
8) Aquisição de título de transporte;
9) O pagamento de despesas de fundo de maneio, de acordo com o respectivo regulamento;
10) Admissões, saídas e transferências de utentes;
11) Montante das comparticipações devidas pelos utentes ou respectivos familiares, de acordo com as normas em vigor, e respectiva cobrança;
12) Despesas e respectivo pagamento de bens de consumo corrente e reparações até ao montante de Euro 2000 e de bens duradouros e serviços até Euro 2000, desde que estas despesas não excedam a dotação do orçamento relativamente ao estabelecimento;
13) Despesas com aquisição de produtos alimentares até Euro 2000;
14) Adequação ao funcionamento dos serviços dos horários de trabalho previamente autorizados;
15) Preços dos bens produzidos no estabelecimento e autorizar a respectiva venda até ao valor de Euro 250;
16) Valores de caixa do estabelecimento;
17) Aquisição de ajudas técnicas até ao montante de Euro 750;
18) Assinar a correspondência oficial, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, secretarias de Estado, direcções-gerais e institutos;
19) Emissão de telecópias e correio electrónico, com excepção das previstas no número anterior;
20) Emissão de declarações e certidões aos utentes, relativas a situações perante o estabelecimento.
A presente delegação e subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
12 de Fevereiro de 2003. - O Director, Rui Pedroto.