Aviso 3532/2003, de 13 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas - Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão
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Fonte: Diário da República n.º 61/2003, Série II de 2003-03-13.
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Data:
2003-03-13
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 3532/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º e para os efeitos do disposto no artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão com referência a 31 de Dezembro de 2002 se encontra afixada, para consulta, na sede, sita na Avenida da República, 84, 2.º e 3.º, 1694-008 Lisboa.
26 de Fevereiro de 2003. - O Director-Geral, J. M. Mendonça Lima.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2100579.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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