Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 4865/2003, de 13 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 4865/2003 (2.ª série). - Por meu despacho de 20 de Fevereiro de 2003, foram promovidos ao posto de agente principal, por antiguidade, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 173/2000, de 9 de Agosto, conjugado com o Decreto-Lei 322/2001, de 14 de Dezembro, com efeitos às datas que vão indicadas, ficando posicionados no escalão 1, indíce 165, da tabela salarial em vigor na PSP, os agentes abaixo indicados (não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas):

Nome ... Matric. ... Colocação ... Data de promoção

Celso Pereira Afonso ... 141323 ... Lisboa ... 14 de Agosto de 2000

Pedro Alexandre Marques Fernandes ... 144237 ... Porto ... 14 de Agosto de 2000

Armindo António Pinto Tavares Pereira ... 144558 ... Porto ... 27 de Junho de 2001

Sérgio António Guerreiro Leonor ... 144754 ... Faro ... 27 de Junho de 2001

Duarte Miguel Rodrigues Cruz ... 144877 ... Madeira ... 27 de Junho de 2001

20 de Fevereiro de 2003. - O Director Nacional-Adjunto, Gabriel dos Santos Catarino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2100509.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-09 - Decreto-Lei 173/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula, transitoriamente, o regime das promoções do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-14 - Decreto-Lei 322/2001 - Ministério da Administração Interna

    Alarga o período transitório previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 173/2000, de 9 de Agosto (regula, transitoriamente, o regime das promoções do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública), por mais um ano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda