Despacho 4846/2003, de 13 de Março
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral dos Impostos - Direcção de Serviços do Imposto sobre o Valor Acrescentado
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Fonte: Diário da República n.º 61/2003, Série II de 2003-03-13.
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Data:
2003-03-13
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 4846/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do capítulo III do despacho 3816/2003 (2.ª série), de 23 de Janeiro, do director-geral dos Impostos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003, subdelego no chefe de divisão Mário Manuel Ferreira de Seixas Antão a competência para autorizar despesas até ao montante de Euro 1000, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
O presente despacho produz efeitos a 1 de Fevereiro de 2003, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto da presente delegação de competências.
26 de Fevereiro de 2003. - O Subdirector-Geral, António de Sousa e Menezes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2100481.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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