Despacho 4845/2003, de 13 de Março
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral dos Impostos - Direcção de Serviços do Imposto sobre o Valor Acrescentado
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Fonte: Diário da República n.º 61/2003, Série II de 2003-03-13.
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Data:
2003-03-13
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 4845/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do capítulo III do despacho de 23 de Janeiro do director-geral dos Impostos, subdelego no chefe de divisão Mário Manuel Ferreira de Seixas Antão a competência para autorizar despesas até ao montante de Euro 1000, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
O presente despacho produz efeitos desde 26 de Novembro de 2002 e até 31 de Janeiro de 2003, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto da presente delegação de competências.
31 de Janeiro de 2003. - O Subdirector-Geral, José Alexandre Campos Cruz.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2100480.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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