Despacho (extracto) 4739/2003, de 11 de Março
Despacho (extracto) n.º 4739/2003 (2.ª série). - Por despacho do conselho de administração do Hospital de São Bernardo, S. A., de 18 de Fevereiro de 2003:
Dr.ª Graça Maria de Sousa Sardinha de Almeida, assistente de laboratório - autorizada a licença sem vencimento de longa duração, nos termos do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, pelo período de um ano e um dia, a partir de 24 de Fevereiro de 2003. (Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
24 de Fevereiro de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, A. Reis Oliveira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2100291.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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