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Declaração DD7229, de 21 de Setembro

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Sumário

Rectifica a Resolução n.º 239/79, de 6 de Agosto, que fixa as taxas e capitais da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea (ANA, E. P.).

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, a Resolução 239/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 180, de 6 de Agosto, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No ponto 3, onde se lê: «... de estudos para o eventual e posterior desenvolvimento do contrôle de tráfego aéreo, de estudos quanto ao aeroporto ...», deve ler-se: «... de estudos para o eventual e posterior desenvolvimento da Madeira (chamado Projecto II), de desenvolvimento do contrôle de tráfego aéreo, de estudos quanto ao aeroporto ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Setembro de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/21/plain-210026.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210026.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-06 - Resolução 239/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Fixa as taxas e capitais da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea (ANA, E. P.).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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