Declaração DD7229, de 21 de Setembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 219, de 21.09.1979, Pág. 2474
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Data:
1979-09-21
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Rectifica a Resolução n.º 239/79, de 6 de Agosto, que fixa as taxas e capitais da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea (ANA, E. P.).
Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, a
Resolução 239/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 180, de 6 de Agosto, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No ponto 3, onde se lê: «... de estudos para o eventual e posterior
desenvolvimento do contrôle de tráfego aéreo, de estudos quanto ao aeroporto ...», deve ler-se: «... de estudos para o eventual e posterior desenvolvimento da Madeira (chamado Projecto II), de desenvolvimento do contrôle de tráfego aéreo, de estudos quanto ao aeroporto ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Setembro de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/21/plain-210026.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/210026.dre.pdf .
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