Edital 248/2003 (2.ª série). - O Doutor António José Marques Guimarães Rodrigues, professor catedrático e reitor da Universidade do Minho, faz saber que, pelo prazo de 30 dias úteis contados do dia imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, se abre concurso documental para provimento de um lugar de professor catedrático no grupo disciplinar de Engenharia de Sistemas e de Processos Industriais da Escola de Engenharia da Universidade do Minho.
Em conformidade com o disposto nos artigos 37.º, 39.º, 40.º, 42.º e 43.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, deverão observar-se as seguintes disposições:
I - De acordo com os requisitos gerais a especiais de admissão - em conformidade com o disposto nos artigos 41.º, 42.º, 43.º, e 44.º, n.os 1 e 2, do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho - poderão apresentar-se ao concurso:
a) Os professores catedráticos do mesmo grupo ou disciplina de outra universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade;
b) Os professores associados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação a contem, pelo menos, três anos de efectivo serviço docente na categoria de professor associado ou na qualidade de professor convidado, catedrático ou associado;
c) Os professores convidados, catedráticos ou associados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade, que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem, pelo menos, três anos de efectivo serviço docente como professores ou professores convidados daquelas categorias.
II - 1 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído, sob pena de exclusão, com:
a) Documento comprovativo do preenchimento das condições fixadas em qualquer das alíneas do capítulo I;
b) 30 exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae do candidato, com a indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;
c) Certidão do registo criminal;
d) Atestado passado pelo delegado ou subdelegado de saúde comprovativo de que o interessado não sofre de doença contagiosa e possui a robustez física necessária para o exercício do cargo;
e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico;
f) Cópia simples do bilhete de identidade.
2 - Os documentos a que aludem as alíneas c) a e) podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o interessado deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.
3 - Os candidatos devem ainda proceder às seguintes indicações, devidamente comprovadas:
a) Identificação completa, endereço e telefone;
b) Habilitações académicas;
c) Concurso e categoria a que se candidata, mencionando o Diário da República;
d) Categoria, grupo ou disciplina a que pertencem, tempo de serviço como docente universitário e universidade a que pertencem;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;
f) Data a assinatura.
III - 1 - A Reitoria comunicará aos candidatos, no prazo de três dias úteis contados do termo do prazo do concurso, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.
2 - Após a referida admissão ao concurso, deverão estes entregar, no prazo de 30 dias úteis subsequentes ao da recepção do despacho de admissão, dois exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae, nos termos do n.º 1 do artigo 44.º do ECDU.
IV - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
A este concurso é ainda aplicável o disposto nos artigos 44.º, 45.º, 47.º, 48.º, 49.º, n.º 1, 50.º e 52.º do Estatuto atrás citado.
E para constar se lavrou o presente edital, que vai ser afixado no átrio do Largo do Paço e nos átrios dos Complexos Pedagógicos de Gualtar e de Azurém.
18 de Fevereiro de 2003. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.