Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4710/2003, de 11 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 4710/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 20.º, n.º 3, da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e no artigo 17.º, n.º 4, dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no anexo II do Despacho Normativo 25/2000, de 23 de Maio, delego na directora dos Serviços Técnicos engenheira Maria Helena Arranhado Carrasco Campos, as competências para:

a) Autorizar a realização de chamadas internacionais;

b) Autorizar a abertura de procedimentos para aquisição de serviços por períodos até 60 dias, desde que cabimentadas por centros de custos próprios, designadamente as dotações provenientes do despacho reitoral de atribuição de verbas;

c) Autorizar para a aquisição de bens, a abertura de procedimentos de concursos limitados sem apresentação de candidaturas e de procedimentos por negociação sem publicação prévia de anúncio e aprovar a composição das respectivas comissões ou júris, consoante os casos, desde que cabimentadas por centros de custos próprios, designadamente as dotações provenientes do despacho reitoral de atribuição de verbas;

d) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens até ao limite de Euro 4987,98, sempre que cumpridas as disposições legais e desde que cabimentadas por centros de custos próprios, designadamente as dotações provenientes do despacho reitoral de atribuição de verbas.

2 - As presentes delegações de competências produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.

17 de Fevereiro de 2003. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2100240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda