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Despacho (extracto) 4709/2003, de 11 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 4709/2003 (2.ª série). - Por despachos de 11 de Fevereiro de 2003 do vice-reitor da Universidade de Lisboa, proferidos por delegação:

Licenciada Sara Mendonça de Sousa e Silva - celebrado, ao abrigo do Decreto-Lei 125/99, de 20 de Abril, contrato de trabalho a termo certo até ao dia 2 de Fevereiro de 2004, renovável, o qual começa a vigorar a partir de 3 de Fevereiro de 2003, para desempenhar funções de índole técnico-científica, equivalente a técnico superior de 2.ª, em regime de tempo integral.

Licenciada Maria João de Moura Amado Pereira - celebrado, ao abrigo do Decreto-Lei 125/99, de 20 de Abril, contrato de trabalho a termo certo até ao dia 1 de Janeiro de 2004, renovável, o qual começa a vigorar a partir de 2 de Janeiro de 2003, para desempenhar funções de índole técnico-científica, equivalente a técnico superior de 2.ª, em regime de tempo integral.

João Tiago Morgado Soares - celebrado, ao abrigo do Decreto-Lei 125/99, de 20 de Abril, contrato de trabalho a termo certo até ao dia 5 de Julho de 2003, renovável, o qual começa a vigorar a partir de 6 de Janeiro de 2003, para desempenhar funções de apoio transversal às actividades de investigação e docentes do Instituto no domínio da informática, equiparado a técnico de informática-adjunto.

(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

20 de Fevereiro de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Eduarda Cruzeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2100238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 125/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Estabelece o quadro normativo aplicável às instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento tecnológico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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