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Aviso 3418/2003, de 11 de Março

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Texto do documento

Aviso 3418/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Secretário de Estado da Administração Local de 14 de Janeiro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados desde a data da publicação deste aviso, concurso para o preenchimento do cargo de director de serviços de finanças autárquicas da Direcção-Geral das Autarquias Locais.

2 - Área de actuação - a referida no artigo 6.º do Decreto-Lei 154/98, de 6 de Junho.

3 - Requisitos legais - podem concorrer os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam os requisitos definidos no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

4 - Condições preferenciais - ter conhecimentos sobre:

Sistema financeiro das autarquias locais;

Critérios e indicadores de repartição das participações financeiras de administração local;

Sistema contabilístico das autarquias locais;

Análise de indicadores que permitam o controlo e a avaliação periódica dos resultados obtidos no domínio da gestão financeira e patrimonial das autarquias locais;

Formas de apoio às autarquias locais em matéria de gestão financeira e contabilística.

5 - Composição do júri, de acordo com o sorteio realizado em 6 de Fevereiro de 2003 (acta 40/2003), nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Presidente - Dr.ª Maria Helena dos Santos Lopes Curto, subdirectora-geral.

Vogais efectivos:

Dr. Henrique José Palma Ramalho, director de serviços.

Dr.ª Anabela Gonçalves Pereira dos Santos, subdirectora-geral.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Isabel Gomes de Sousa Lobo, directora de departamento.

Dr.ª Laura Maria Ramos Lopes Filipe, directora de serviços.

6 - Métodos de selecção - no concurso serão utilizadas a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

6.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta 1, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Prazo de validade - o concurso tem a validade de um ano contado desde a data da publicação da lista de classificação final.

8 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão, dirigido à directora-geral das Autarquias Locais, pode ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido, até ao último dia do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Rua de José Estêvão, 137, 6.º, 1169-058 Lisboa.

9 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, filiação, estado civil, número e data do bilhete de identidade, residência e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

9.1 - A falta da declaração referida na alínea c) do n.º 9 determina a exclusão do concurso.

9.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados de:

Curriculum vitae detalhado e actualizado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e os respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, juntando fotocópia autenticada dos respectivos certificados;

Documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias;

Documento comprovativo da situação profissional (categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública).

9.3 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de afirmações por eles referidas que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

10 - Ao presente concurso aplica-se, para além da Lei 49/99, de 22 de Junho, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 de Fevereiro de 2003. - A Subdirectora-Geral, Anabela Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2100188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-06-06 - Decreto-Lei 154/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Autarquias Locais.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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