Aviso 3418/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Secretário de Estado da Administração Local de 14 de Janeiro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados desde a data da publicação deste aviso, concurso para o preenchimento do cargo de director de serviços de finanças autárquicas da Direcção-Geral das Autarquias Locais.
2 - Área de actuação - a referida no artigo 6.º do Decreto-Lei 154/98, de 6 de Junho.
3 - Requisitos legais - podem concorrer os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam os requisitos definidos no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
4 - Condições preferenciais - ter conhecimentos sobre:
Sistema financeiro das autarquias locais;
Critérios e indicadores de repartição das participações financeiras de administração local;
Sistema contabilístico das autarquias locais;
Análise de indicadores que permitam o controlo e a avaliação periódica dos resultados obtidos no domínio da gestão financeira e patrimonial das autarquias locais;
Formas de apoio às autarquias locais em matéria de gestão financeira e contabilística.
5 - Composição do júri, de acordo com o sorteio realizado em 6 de Fevereiro de 2003 (acta 40/2003), nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:
Presidente - Dr.ª Maria Helena dos Santos Lopes Curto, subdirectora-geral.
Vogais efectivos:
Dr. Henrique José Palma Ramalho, director de serviços.
Dr.ª Anabela Gonçalves Pereira dos Santos, subdirectora-geral.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria Isabel Gomes de Sousa Lobo, directora de departamento.
Dr.ª Laura Maria Ramos Lopes Filipe, directora de serviços.
6 - Métodos de selecção - no concurso serão utilizadas a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.
6.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta 1, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7 - Prazo de validade - o concurso tem a validade de um ano contado desde a data da publicação da lista de classificação final.
8 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão, dirigido à directora-geral das Autarquias Locais, pode ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido, até ao último dia do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Rua de José Estêvão, 137, 6.º, 1169-058 Lisboa.
9 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Nome, filiação, estado civil, número e data do bilhete de identidade, residência e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
9.1 - A falta da declaração referida na alínea c) do n.º 9 determina a exclusão do concurso.
9.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados de:
Curriculum vitae detalhado e actualizado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e os respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, juntando fotocópia autenticada dos respectivos certificados;
Documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias;
Documento comprovativo da situação profissional (categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública).
9.3 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de afirmações por eles referidas que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
10 - Ao presente concurso aplica-se, para além da Lei 49/99, de 22 de Junho, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
18 de Fevereiro de 2003. - A Subdirectora-Geral, Anabela Santos.