Deliberação 410/2003. - Medicamento Lespenefril, solução oral, 0,15 ml/ml - pedido de revisão da especialidade farmacêutica, nos termos da Portaria 259/91, de 30 de Março, requerida pela Alfredo Cavalheiro, Lda. - Promovida a audiência do requerente, nos termos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, é o processo concluso para decisão final.
Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria 259/91, de 30 de Março, o conselho de administração, no uso dos poderes que lhe foram subdelegados no n.º 1.1 do despacho 20 322/2002, de 16 de Agosto, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 17 de Setembro de 2002, delibera:
Revogar a AIM do medicamento Lespenefril, solução oral, 0,15 ml/ml, consubstanciada nos registos n.os 9483602, 4596193 e 4596292 e com os fundamentos constantes do parecer médico de 12 de Abril de 2002, oportunamente enviado ao requerente na convocatória de que este foi alvo para a audiência prévia;
Que, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série;
Que seja concedido o prazo de 90 dias para retirada do mercado do medicamento Lespenefril, solução oral, 0,15 ml/ml.
A presente deliberação deverá, nos termos legais, ser notificada à interessada.
14 de Fevereiro de 2003. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.