Aviso 3353/2003, de 11 de Março
-
Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Governo Civil do Distrito do Porto
-
Fonte: Diário da República n.º 59/2003, Série II de 2003-03-11.
-
Data:
2003-03-11
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Aviso 3353/2003 (2.ª série). - Faz-se público que, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 95.º e para efeitos consignados no artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, foi afixada para consulta a lista de antiguidade do pessoal do quadro privativo deste Governo Civil, com referência a 31 de Dezembro de 2002.
18 de Fevereiro de 2003. - O Governador Civil, Manuel Moreira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2100107.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2100107/aviso-3353-2003-de-11-de-marco