Portaria 436/2007, de 16 de Abril
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 74/2007, Série I de 2007-04-16.
-
Data:
2007-04-16
-
Secções desta página::
Extingue a zona de caça municipal da Madreana (processo n.º 3523-DGRF), criada pela Portaria n.º 1386/2003, de 19 de Dezembro, e concessiona, até 31 de Maio de 2014, à Associação da Madreana a zona de caça associativa da Madreana, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Terrugem, município de Elvas (processo n.º 4614-DGRF).
Portaria 436/2007
de 16 de Abril
Pela
Portaria 1386/2003, de 19 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal da Madreana (
processo 3523-DGRF), situada no município de Elvas, com a área de 448 ha, e transferida a sua gestão para a Associação da Madreana.
Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Elvas:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal da Madreana (processo 3523-DGRF), criada pela Portaria 1386/2003, de 19 de Dezembro.
2.º Pela presente portaria é concessionada, até 31 de Maio de 2014, à Associação da Madreana, com o número de pessoa colectiva 506088405, com sede na Rua de Cândido dos Reis, 2311, 4450-706 Custóias, a zona de caça associativa da Madreana (processo 4614-DGRF), englobando vários prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Terrugem, município de Elvas, com a área de 448 ha.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Março de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/16/plain-210001.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/210001.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2003-12-19 -
Portaria
1386/2003 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Cria a zona de caça municipal da Madreana (processo n.º 3523-DGF), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação da Madreana
-
2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
-
2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/210001/portaria-436-2007-de-16-de-abril