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Aviso 3330/2003, de 10 de Março

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Texto do documento

Aviso 3330/2003 (2.ª série). - Concurso n.º 5/2003 - concurso interno de acesso misto para provimento de quatro assistentes administrativos principais da carreira de assistente administrativo. - 1 - Por despacho do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 8 de Janeiro de 2003, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto com vista ao provimento de quatro lugares na categoria de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal do Centro de Saúde da Guarda, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 302, 6.º suplemento, de 31 de Dezembro de 1996, sendo três quotas destinadas a funcionários pertencentes ao serviço e uma destinada a funcionários que a ele não pertençam.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e do Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e extingue-se com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - Centro de Saúde da Guarda/extensões.

5 - Regalias sociais e condições de trabalho - as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Gerais - os necessários para o provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Especiais - ser assistente administrativo com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

7 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, de acordo com o estipulado pelo n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

7.2 - Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde da Guarda, sita na Avenida da Rainha D. Amélia, sem número, 6301-858 Guarda, e entregue no Serviço de Expediente Geral, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

8.2 - Requerimento tipo a apresentar:

Exmo. Sr. Coordenador da Sub-Região de Saúde da Guarda:

... (nome), ... (categoria), a exercer funções em ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., de .../.../..., passado pelo arquivo de identificação de ..., válido até .../.../..., residente em ..., ... (código postal), tendo como habilitações literárias ..., vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno de acesso misto para provimento de quatro lugares de assistente administrativo principal do quadro de pessoal dos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde da Guarda, aberto pelo aviso n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

Mais declaro, sob compromisso de honra, satisfazer os requisitos gerais necessários para o provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Anexo à presente candidatura os seguintes documentos: ...

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

8.3 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Declaração passada pelo serviço de origem da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e a antiguidade que detém na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos últimos três anos;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

8.4 - Os candidatos que sejam funcionários da Sub-Região de Saúde da Guarda ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 8.3 do presente aviso desde que constem nos respectivos processos individuais, devendo os outros candidatos apresentar a documentação exigida no n.º 8.3.

9 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e da lista de classificação final será efectuada nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Composição do júri:

Presidente - Maria Amélia Dias Cerqueira Silva, técnica superior de 1.ª classe dos serviços centrais da Sub-Região de Saúde da Guarda.

Vogais efectivos:

Maria Alcina Martins Lopes Félix, assistente administrativa especialista do Centro de Saúde da Guarda.

Aida Irene Jorge Fonseca Nunes Vaz, assistente administrativa especialista dos serviços centrais da Sub-Região de Saúde da Guarda.

Vogais suplentes:

José Fernando Costa Gomes, assistente administrativo especialista do Centro de Saúde da Guarda.

Maria Celina Santos Gregório, assistente administrativa especialista do Centro de Saúde da Guarda.

11.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo 1.º vogal efectivo.

18 de Fevereiro de 2003. - O Coordenador, Fernando Monteiro Girão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2100007.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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