de 16 de Abril
Pela Portaria 722-D10/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 667-E2/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Sociedade Cinegética Defesa da Sapata, Lda., a zona de caça turística Herdade Defesa da Sapata (processo 1106-DGRF), situada na freguesia de São Vicente do Pigeiro, município de Évora, e nas freguesias de São Romão e Reguengos de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 1884,6950 ha, válida até 15 de Julho de 2007.Considerando que os terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da barragem do Alqueva, na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 152), importa proceder à sua exclusão.
Assim:
Com fundamento na alínea h) do artigo 13.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2006, de 4 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona vários prédios rústicos, com a área de 24 ha, sitos na freguesia de São Vicente do Pigeiro, município de Évora, ficando a mesma com a área total de 1861 ha, conforme planta em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Março de 2007.
(ver documento original)