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Aviso 1729/2003, de 10 de Março

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Texto do documento

Aviso 1729/2003 (2.ª série) - AP. - Alteração pontual do Plano Director Municipal do concelho de Faro para concretização de um programa de habitação social. - A Câmara Municipal de Faro, atenta aos problemas sociais existentes no seu território, designadamente, no âmbito do realojamento social e da urgência de adopção de medidas concretas que tornem exequíveis as suas intenções neste domínio, sentiu a necessidade de proceder a uma alteração pontual ao seu PDM, cuja oportunidade se prende pelas razões seguintes:

a) As graves carências sociais localizadas em zonas intersticiais do casco urbano da cidade de Faro, que implicam soluções específicas de integração plena, em especial, de várias famílias;

b) As necessidades habitacionais existentes, no concelho, para famílias comprovadamente carenciadas e com características económicas, sociais e culturais específicas;

c) A integração dessas famílias não será conseguida pelo mero realojamento em espaços eminentemente urbanos, dadas as suas características específicas, que estão devidamente retractadas no relatório elaborado pelos técnicos do Gabinete de Projecto Municipal de Habitação;

d) No concelho não há um espaço rural/urbano que satisfaça esses objectivos em área classificada, pelo actual Plano Director Municipal, como espaços urbanos ou urbanizáveis;

e) Existe um terreno, com dimensões e localização que permitirá dar resposta a um projecto conciliador, em termos de espaço rústico/urbano, na periferia do aglomerado urbano do Patacão. Terreno esse localizado, parcialmente, em reserva agrícola nacional;

f) O terreno em questão está ocupado por uma unidade de criação de aves, que tem dado origem a situações de insalubridade ambiental, pondo em causa a sustentabilidade do aglomerado urbano limítrofe;

g) A proprietária do terreno apresentou a sua disponibilidade para o negociar, tendo em vista a finalidade pretendida pela Câmara;

h) É política desta Câmara providenciar soluções de defesa e apoio aos mais carenciados e a integração social de famílias comprovadamente carenciadas, que passa por uma inserção em zonas que possibilitem uma ocupação paralela dos usos habitacionais e rurais, e para este fim já está negociado um contrato entre a Câmara Municipal de Faro e o Instituto Nacional de Habitação;

i) Trata-se de uma matéria de manifesto interesse público de âmbito concelhio;

j) A situação justifica a alteração pontual do PDM.

Assim, em cumprimento das deliberações desta Câmara Municipal, adoptadas em reunião ordinária realizada em 10 de Setembro de 2002 e em reunião pública de 3 de Dezembro de 2002, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, torna-se público a intenção municipal de mandar:

1) Dar início ao processo de alteração pontual do PDM, cuja incidência territorial corresponderá à delimitação apresentada na planta anexa ao processo;

2) Fixar o prazo de 15 dias, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e ou apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração, as quais deverão ser dirigidas ao presidente da Câmara de Faro no seguinte endereço: Rua do Município, 8004-001 Faro;

3) Estabelecer o prazo de dois meses para elaborar tal alteração;

4) Solicitar o acompanhamento da DRAOT, nos termos do n.º 7 do artigo 75.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, em conjugação com o preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei 115/2001, de 7 de Abril;

5) Solicitar à DRAOT a indicação das entidades representativas dos interesses a ponderar no âmbito do respectivo procedimento.

9 de Dezembro de 2002. - O Presidente da Câmara, José Vitorino.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2099851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-07 - Decreto-Lei 115/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Simplifica os procedimentos de alteração a planos municipais de ordenamento do território e alvarás de loteamento urbano no âmbito da execução e concretização dos programas de realojamento regulados pelo Decreto-Lei n.º 226/87, de 6 de Junho, e pelo Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de Maio (Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto), bem como dos programas de construção de habitação a custos controlados destinado a arrendamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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