Despacho Normativo 60/79, de 3 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
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Fonte: Diário da República n.º 78/1979, Série I de 1979-04-03.
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Data:
1979-04-03
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Secções desta página::
Prorroga por mais um ano o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 30/75, de 25 de Janeiro que torna aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 65/70, de 26 de Fevereiro, por um ano, prorrogável, a determinadas mercadorias, quando importadas por fabricantes que o requeiram, para aplicação exclusiva na construção dos artefactos da sua produção, desde que obedeçam à designação de produto nacional, nos termos do Decreto n.º 37683, de 24 de Dezembro de 1949, e cujos direitos se encontrem garantidos.
Despacho Normativo 60/79
É prorrogado por mais um ano o prazo de vigência do Decreto-Lei 30/75, de 25 de Janeiro, de harmonia com o disposto no n.º 2 do seu artigo 1.º
Ministério das Finanças e do Plano, 7 de Março de 1979. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, João Pinto Ribeiro, Secretário de Estado do Orçamento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/04/03/plain-209976.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/209976.dre.pdf .
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1975-01-25 -
Decreto-Lei
30/75 -
Ministério das Finanças
Torna aplicável por um ano, prorrogável, o disposto no Decreto-Lei n.º 65/70, de 26 de Fevereiro a determinadas mercadorias, quando importadas por fabricantes que o requeiram para aplicação exclusiva na construção dos artefactos da sua produção, desde que obedeçam à designação de produto nacional, nos termos do Decreto n.º 37683, de 24 de Dezembro de 1949, e cujos direitos se encontram garantidos.
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