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Deliberação 373/2003, de 7 de Março

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Texto do documento

Deliberação 373/2003. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina desta Universidade e pela deliberação 36/2002, da comissão científica do senado, de 30 de Setembro de 2002, é aprovado o seguinte:

1.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Medicina, confere o grau de mestre em Medicina Legal e Ciências Forenses.

2.º

Organização do curso

1 - O curso especializado conducente ao mestrado em Medicina Legal e Ciências Forenses, adiante designado por curso, irá ser realizado pela Faculdade de Medicina em colaboração com o Instituto Nacional de Medicina Legal, onde decorrerá o curso de especialização, as Faculdades de Direito e de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Lisboa e ainda a Faculdade de Medicina da Universidade de Santiago de Compostela, entre outras instituições.

2 - Este curso organiza-se por módulos, num sistema de unidades de crédito, sendo necessárias 21 unidades de crédito para a concessão do grau de mestre em Medicina Legal e Ciências Forenses.

3 - O curso de especialização obedece a uma estrutura modular de frequência obrigatória. No final de cada módulo os mestrandos deverão realizar um exame final do respectivo módulo. Os semestres que compõem o curso de mestrado em Medicina Legal e Ciências Forenses terão de ser concluídos em continuidade temporal.

3.º

Duração do curso

O mestrado terá a duração de quatro semestres, compreendendo a frequência e aprovação nas unidades curriculares que integram o curso de especialização (componente curricular escolar) nos dois semestres iniciais e a elaboração, discussão e aprovação de uma dissertação original (componente de investigação) nos dois semestres finais.

4.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura no curso os titulares de licenciatura em Medicina, Direito, Psicologia, Sociologia, Ciências Farmacêuticas, Bioquímica, Química, Biologia, Antropologia ou outras áreas afins da Medicina Legal e Ciências Forenses, com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Os candidatos serão portadores de licenciatura por uma universidade portuguesa ou terão habilitação legalmente equivalente.

3 - Excepcionalmente, após apreciação curricular pelo conselho de mestrado, poderão ser admitidos candidatos com classificação inferior a 14 valores.

4 - No caso da licenciatura ainda não estar completa à data de abertura das candidaturas, poderá ser aceite uma candidatura provisória, devendo a licenciatura estar concluída à data de inscrição no curso de mestrado.

5.º

Limitações quantitativas

1 - O curso funciona com um número máximo de 25 inscrições e um número mínimo de 12. Das 25 vagas para o curso de mestrado 10 devem ser preenchidas por candidatos com licenciatura em Medicina, 6 por candidatos com licenciatura em Direito e as restantes 9 vagas por licenciados de outras especialidades.

2 - No caso das vagas correspondentes às diferentes licenciaturas não serem preenchidas, o conselho de mestrado definirá o preenchimento das vagas de acordo com as candidaturas apresentadas.

6.º

Regime de prescrições

1 - O regime de prescrições e condições de inscrição na parte escolar do curso é o referido no artigo 6.º do Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da Faculdade de Medicina de Lisboa.

2 - Os alunos que não tenham frequentado um ou mais módulos do curso, por razões de força maior devidamente documentadas, poderão ser autorizados a frequentar o(s) mesmo(s) módulo(s) em novo curso que venha a realizar-se, mediante parecer fundamentado do conselho de mestrado, ratificado pelo conselho científico. Os alunos que vierem a abandonar o curso deverão comunicar por escrito a sua desistência, sem que tal implique a devolução de pagamentos efectuados.

7.º

Candidaturas

1 - Os prazos de candidatura serão fixados anualmente por despacho do director da Faculdade de Medicina de Lisboa, sob proposta do conselho de mestrado e aprovação prévia do conselho científico.

2 - A candidatura deverá ser apresentada no gabinete de mestrados e doutoramentos da Faculdade de Medicina de Lisboa acompanhada de:

a) Requerimento dirigido ao conselho científico;

b) Certificado de habilitações;

c) Curriculum vitae.

3 - No caso de licenciaturas obtidas no estrangeiro, o candidato terá de entregar o certificado de equivalência da respectiva licenciatura em Portugal.

8.º

Critérios de selecção de candidatos

1 - Os candidatos serão seleccionados por um júri constituído, pelo menos, por três membros do conselho de mestrado, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Tipo de licenciatura;

b) Certidão de licenciatura, com indicação da média final do curso;

c) Currículo académico, científico e profissional;

d) Avaliação global realizada por entrevista aos candidatos pré-seleccionados.

2 - As decisões serão ratificadas pelo conselho científico da Faculdade de Medicina de Lisboa.

9.º

Condições de matrícula e de inscrição

A matrícula e a inscrição deverão ser efectuadas no gabinete de mestrados e doutoramentos da Faculdade de Medicina de Lisboa, dentro dos prazos definidos pela Faculdade, e de acordo com o artigo 7.º do Regulamento Geral dos Cursos de Mestrados da Faculdade de Medicina de Lisboa, mediante a entrega de:

a) Fotocópia de bilhete de identidade;

b) Duas fotografias;

c) Boletim de inscrição;

d) Certidão de licenciatura, com a indicação da média final de curso.

10.º

Propinas

1 - O valor das propinas de matrícula e inscrição será fixado anualmente pela Faculdade de Medicina. O pagamento das propinas poderá ser efectuado integralmente no acto da inscrição ou de forma fraccionada:

a) 30% no acto da inscrição;

b) 35% no início do 2.º trimestre;

c) 35% no início do 3.º trimestre.

2 - Será requerida uma garantia bancária do valor das propinas aos candidatos que optarem pelo pagamento fraccionado.

11.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos são os constantes no anexo a esta deliberação.

12.º

Orientação da dissertação

1 - O orientador será proposto pelo mestrando e a sua nomeação estará sujeita a aprovação pelo conselho de mestrado e ratificada pelo conselho científico da Faculdade de Medicina, de acordo com o artigo 19.º do Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da Faculdade de Medicina de Lisboa. O orientador deverá ser um docente ou investigador da Faculdade de Medicina de Lisboa.

2 - Podem ainda ser orientadores da dissertação docentes e investigadores de outros estabelecimentos de ensino, bem como especialistas na área de dissertação, sob proposta do conselho de mestrado e com idoneidade reconhecida pelo conselho científico. Em casos devidamente justificados, pode admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores.

13.º

Regras de apresentação e entrega da dissertação

As dissertações deverão ser entregues até dois anos após o início da parte escolar. Serão apresentadas em formato A4 e dactilografadas com cerca de 2000 caracteres por página. A dissertação deve incluir um resumo de 20 a 30 linhas e a respectiva tradução em inglês. De cada dissertação será feita entrega de três exemplares à apreciação prévia do conselho de mestrado, que se pronunciará sobre a sua aprovação, após o que o candidato deverá solicitar a realização de provas em requerimento dirigido ao presidente do conselho científico, acompanhado de oito exemplares da dissertação e de oito exemplares do curriculum vitae.

14.º

Designação do júri

1 - O júri será designado de acordo com o estabelecido nos artigos correspondentes do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e com as disposições do capítulo V do Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da Faculdade de Medicina de Lisboa.

2 - O júri integra um professor da área científica específica do mestrado, pertencente à Universidade, que confere o grau, um professor da área científica específica do mestrado, pertencente a outra Instituição, e o orientador da dissertação. Sob proposta do conselho de mestrado, o júri poderá ainda integrar mais dois elementos, incluindo personalidades de reconhecido mérito na área científica específica do mestrado.

15.º

Regras de funcionamento do júri

O júri funcionará de acordo com o estabelecido nos artigos correspondentes do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e com as disposições do capítulo V do Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da Faculdade de Medicina de Lisboa. Os candidatos aprovados receberão uma das seguintes menções:

Bom;

Bom com distinção;

Muito bom.

16.º

Diploma de conclusão da parte curricular do mestrado

Pela conclusão, com aprovação, da parte curricular do mestrado, e quando solicitado pelo candidato, é emitido um certificado onde conste a classificação final obtida. Aos alunos que obtenham aprovação da dissertação é concedida, através dos Serviços Académicos da Reitoria da Universidade de Lisboa, a carta magistral.

17.º

Início de funcionamento

O presente curso entrará em funcionamento no ano lectivo de 2002-2003, sendo a componente escolar deste curso ministrada concomitantemente com o curso superior de Medicina Legal, na delegação de Lisboa do Instituto Nacional de Medicina Legal, instituição com a qual a Faculdade de Medicina de Lisboa tem assinado um protocolo de colaboração.

18.º

Acordos de cooperação

Tendo em vista a realização do curso de mestrado em Medicina Legal e Ciências Forenses, a Faculdade de Medicina de Lisboa poderá celebrar protocolos de colaboração com diversas instituições universitárias, públicas ou privadas, instituições de ensino, investigação ou outras.

19.º

Disposições finais

As situações não previstas neste regulamento estão contempladas no Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado ou serão resolvidas pelo conselho científico, mediante proposta do conselho de mestrado.

17 de Fevereiro de 2003. - O Vice-Reitor, António Nóvoa.

ANEXO

Estrutura curricular

Área científica do curso - Medicina Legal e Ciências Forenses.

Duração normal - quatro semestres.

Número total de unidades de crédito necessário à conclusão da parte escolar - 21.

Áreas científicas e unidades de crédito necessárias à conclusão do curso:

Áreas científicas ... Unidades de crédito

Clínica Médico-Legal ... 5

Genética e Biologia Forense ... 2

Antropologia Forense ... 2

Tanatologia Forense ... 5

Toxicologia Forense ... 2

Psiquiatria e Psicologia Forense ... 2

Ética, Deontologia e Direito Médico ... 3

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2099570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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