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Aviso 3217/2003, de 7 de Março

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Texto do documento

Aviso 3217/2003 (2.ª série). - Concurso para enfermeiro/enfermeiro graduado. - Decidida a anulação do concurso aberto pelo aviso 275/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Janeiro de 2003, e a abertura de novo concurso, por despacho do conselho de administração de 19 de Fevereiro de 2003, cujo teor se publica:

"Pelo aviso 275/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Janeiro de 2003, fez-se público que, por despacho deste conselho de administração de 18 de Dezembro, foi aberto concurso interno geral de acesso para provimento de 12 vagas para enfermeiro/enfermeiro graduado da carreira de enfermagem, de harmonia com o disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e sua legislação complementar, previstas no quadro de pessoal do Hospital Condes de Castro Guimarães, aprovado pela Portaria 300/2000, de 29 de Maio.

Ora, tendo sido detectado que, em função da decisão supra-referida deste conselho de administração, a expressão da vontade coincidia com a abertura de um concurso interno geral de ingresso e não interno geral de acesso, constata-se a verificação de um vício ao normal procedimento inerente à realização do concurso.

Nestes termos, considerando que a base de oposição a concurso é diferente, conforme habilitado num ou noutro pressuposto;

Considerando que o procedimento não está conforme a vontade expressa por este conselho de administração na sua decisão de 18 de Dezembro de 2003;

Considerando, ainda, que não foi praticado qualquer acto preparatório, ainda que eivado do vício integrante supra-referido da não determinação das ponderações atempadas, determinantes na aferição das circunstâncias inerentes à anulabilidade do concurso por entidade ad quem:

Decide o conselho de administração do Centro Hospitalar de Cascais, em sua reunião de 19 de Fevereiro de 2003, anular o respectivo concurso, diligenciando de imediato a autorização para nova abertura, corrigido e processado o respectivo vício."

Os concorrentes que apresentaram candidatura ao concurso aberto pelo aviso supracitado deverão formalizar novo requerimento instruído com as alterações introduzidas pelo novo aviso.

Serão considerados os documentos já entregues, podendo ainda os candidatos dentro do prazo previsto no novo aviso juntar outros elementos considerados relevantes para apreciação do mérito curricular.

20 de Fevereiro de 2003. - O Administrador-Delegado, Carlos A. Coelho Gil.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2099530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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