Declaração DD7221, de 20 de Setembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 218, de 20.09.1979, Pág. 2444
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Data:
1979-09-20
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 189/79, de 22 de Junho, que aprova a lei orgânica da Direcção Geral do Equipamento Regional e Urbano, no âmbito do Ministério da Habitação e Obras Públicas, definindo atribuições e competências, e fixa o quadro de pessoal publicado em anexo.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Habitação e Obras Públicas, o
Decreto-Lei 189/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 142, de 22 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No quadro do pessoal, onde se lê:
Pessoal auxiliar:
Fiscais de obras públicas auxiliares.
deve ler-se:
Pessoal auxiliar:
Fiscais auxiliares de obras públicas.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Agosto de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/20/plain-209953.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/209953.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1979-06-22 -
Decreto-Lei
189/79 -
Ministério da Habitação e Obras Públicas
Aprova a lei orgânica da Direcção Geral do Equipamento Regional e Urbano, no âmbito do Ministério da Habitação e Obras Públicas, definindo atribuições e competências, e fixa o quadro de pessoal publicado em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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