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Declaração DD7221, de 20 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 189/79, de 22 de Junho, que aprova a lei orgânica da Direcção Geral do Equipamento Regional e Urbano, no âmbito do Ministério da Habitação e Obras Públicas, definindo atribuições e competências, e fixa o quadro de pessoal publicado em anexo.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Habitação e Obras Públicas, o Decreto-Lei 189/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 142, de 22 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No quadro do pessoal, onde se lê:

Pessoal auxiliar:

Fiscais de obras públicas auxiliares.

deve ler-se:

Pessoal auxiliar:

Fiscais auxiliares de obras públicas.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Agosto de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/20/plain-209953.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209953.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-22 - Decreto-Lei 189/79 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Aprova a lei orgânica da Direcção Geral do Equipamento Regional e Urbano, no âmbito do Ministério da Habitação e Obras Públicas, definindo atribuições e competências, e fixa o quadro de pessoal publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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