Aviso 3214/2003, de 7 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento de Escolas de Vale do Pelhe
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Fonte: Diário da República n.º 56/2003, Série II de 2003-03-07.
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Data:
2003-03-07
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 3214/2003 (2.ª série). - De harmonia com o n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard de entrada nos Serviços Administrativos deste Agrupamento de Escolas a lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de Dezembro de 2001.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data de publicitação deste aviso, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
19 de Fevereiro de 2003. - A Presidente do Conselho Executivo, Teresa de Fátima Afonso Pires de Fernandes Leite.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2099523.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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