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Aviso 3208/2003, de 7 de Março

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Texto do documento

Aviso 3208/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/91, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada no átrio da secretaria desta Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento reportada a 31 de Dezembro de 2002.

Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República para reclamação, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.

19 de Fevereiro de 2003. - A Presidente da Comissão Provisória, Laura Rodrigues Pinheiro Guimarães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2099517.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-03-02 - Decreto-Lei 100/91 - Ministério da Indústria e Energia

    Regulamenta o regime jurídico do exercício da actividade de produção da energia eléctrica, no continente, em instalações com potência aparente instalada superior a 10 MVA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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