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Aviso 3201/2003, de 7 de Março

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Texto do documento

Aviso 3201/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard de entrada dos Serviços Administrativos deste Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino com referência a 31 de Dezembro de 2002.

Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do referido decreto-lei, os funcionários dispõem de 30 dias para reclamação ao dirigente máximo do serviço, a contar da publicação deste aviso.

19 de Fevereiro de 2003. - A Presidente do Conselho Executivo, Joaquina Rosa Moreira Rodrigues da Silva Dantas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2099510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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