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Acordo 10/2003, de 7 de Março

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Texto do documento

Acordo 10/2003. - Acordo de colaboração. - A Direcção Regional de Educação do Norte (DREN), representada pelo director regional, e a Câmara Municipal de Moimenta da Beira, representada pelo seu presidente, ao abrigo dos artigos 17.º e 20.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente acordo de colaboração, nos termos das cláusulas seguintes:

1.ª

Objectivo

O presente acordo tem por objectivo a construção do pavilhão desportivo de Moimenta da Beira, a levar a efeito pela Câmara Municipal, que assegurará a sua utilização prioritária por toda a comunidade escolar de Moimenta da Beira nos períodos lectivos e de prática de desporto escolar.

O pavilhão implanta-se em terreno da Câmara Municipal anexo à Escola EB 2, 3.

2.ª

Competências da Câmara Municipal

À Câmara Municipal compete:

1) Assegurar o fornecimento dos projectos do edifício e dos arranjos exteriores;

2) Lançar o concurso e adjudicar, após homologação pelo Ministério da Educação, garantindo a fiscalização e coordenação da empreitada;

3) Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais;

4) Assegurar a construção do edifício, englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de água e esgotos;

5) Garantir a comunicação telefónica à Escola;

6) Fornecer e instalar o mobiliário e o equipamento desportivo constantes das tipologias definidas;

7) Remeter à Direcção Regional de Educação do Norte cópias autenticadas dos autos de medição dos trabalhos e do auto de recepção provisória do empreendimento, bem como de declaração que comprove que as instalações desportivas estão em plenas condições de funcionamento;

8) Assegurar a total disponibilidade das instalações desportivas durante as horas lectivas e práticas do desporto escolar, para utilização exclusiva da comunidade escolar, com prioridade para os alunos da Escola EB 2, 3 de Moimenta da Beira;

9) Assegurar a gestão administrativa e financeira do pavilhão desportivo, a sua manutenção e conservação e garantir as condições de segurança na sua utilização.

3.ª

Competências da Direcção Regional de Educação

À Direcção Regional de Educação compete:

1) Garantir o financiamento do empreendimento, no montante de Euro 424 000, durante os anos económicos de 2004 e 2005, através de dotações orçamentais a inscrever, aprovar e visar nos termos legais, mediante a apresentação da documentação referida na alínea 7) da cláusula 2.ª;

2) Dar parecer e obter homologação superior sobre as propostas de adjudicação da empreitada e dos fornecimentos preparadas pela Câmara Municipal;

3) Fornecer listagens do mobiliário e do equipamento desportivo, de acordo com as tipologias aprovadas, para que a autarquia possa, atempadamente, proceder à sua aquisição e instalação.

4.ª

Gestão e utilização

1 - O pavilhão desportivo será gerido pela Câmara Municipal, mas sob coordenação operacional conjunta com a Escola, durante o seu período normal de funcionamento lectivo.

2 - A Câmara Municipal assegurará a gestão global e exclusiva do pavilhão desportivo, nos horários extra-escolares, bem como aos fins-de-semana e nos períodos de férias.

3 - A distribuição dos custos de utilização (água, electricidade e gás), bem como pormenores de gestão corrente, serão objecto de acordo, a firmar entre a Câmara Municipal e a Escola, homologado pelo director regional de Educação.

27 de Janeiro de 2003. - Pela Direcção Regional de Educação do Norte, o Director, Lino Ferreira. - Pela Câmara Municipal de Moimenta da Beira, o Presidente, José Agostinho Correia.

Homologo.

O Secretário de Estado da Administração Educativa, Abílio Manuel Pinto Rodrigues de Almeida Morgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2099504.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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