Acordo 10/2003. - Acordo de colaboração. - A Direcção Regional de Educação do Norte (DREN), representada pelo director regional, e a Câmara Municipal de Moimenta da Beira, representada pelo seu presidente, ao abrigo dos artigos 17.º e 20.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente acordo de colaboração, nos termos das cláusulas seguintes:
1.ª
Objectivo
O presente acordo tem por objectivo a construção do pavilhão desportivo de Moimenta da Beira, a levar a efeito pela Câmara Municipal, que assegurará a sua utilização prioritária por toda a comunidade escolar de Moimenta da Beira nos períodos lectivos e de prática de desporto escolar.
O pavilhão implanta-se em terreno da Câmara Municipal anexo à Escola EB 2, 3.
2.ª
Competências da Câmara Municipal
À Câmara Municipal compete:
1) Assegurar o fornecimento dos projectos do edifício e dos arranjos exteriores;
2) Lançar o concurso e adjudicar, após homologação pelo Ministério da Educação, garantindo a fiscalização e coordenação da empreitada;
3) Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais;
4) Assegurar a construção do edifício, englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de água e esgotos;
5) Garantir a comunicação telefónica à Escola;
6) Fornecer e instalar o mobiliário e o equipamento desportivo constantes das tipologias definidas;
7) Remeter à Direcção Regional de Educação do Norte cópias autenticadas dos autos de medição dos trabalhos e do auto de recepção provisória do empreendimento, bem como de declaração que comprove que as instalações desportivas estão em plenas condições de funcionamento;
8) Assegurar a total disponibilidade das instalações desportivas durante as horas lectivas e práticas do desporto escolar, para utilização exclusiva da comunidade escolar, com prioridade para os alunos da Escola EB 2, 3 de Moimenta da Beira;
9) Assegurar a gestão administrativa e financeira do pavilhão desportivo, a sua manutenção e conservação e garantir as condições de segurança na sua utilização.
3.ª
Competências da Direcção Regional de Educação
À Direcção Regional de Educação compete:
1) Garantir o financiamento do empreendimento, no montante de Euro 424 000, durante os anos económicos de 2004 e 2005, através de dotações orçamentais a inscrever, aprovar e visar nos termos legais, mediante a apresentação da documentação referida na alínea 7) da cláusula 2.ª;
2) Dar parecer e obter homologação superior sobre as propostas de adjudicação da empreitada e dos fornecimentos preparadas pela Câmara Municipal;
3) Fornecer listagens do mobiliário e do equipamento desportivo, de acordo com as tipologias aprovadas, para que a autarquia possa, atempadamente, proceder à sua aquisição e instalação.
4.ª
Gestão e utilização
1 - O pavilhão desportivo será gerido pela Câmara Municipal, mas sob coordenação operacional conjunta com a Escola, durante o seu período normal de funcionamento lectivo.
2 - A Câmara Municipal assegurará a gestão global e exclusiva do pavilhão desportivo, nos horários extra-escolares, bem como aos fins-de-semana e nos períodos de férias.
3 - A distribuição dos custos de utilização (água, electricidade e gás), bem como pormenores de gestão corrente, serão objecto de acordo, a firmar entre a Câmara Municipal e a Escola, homologado pelo director regional de Educação.
27 de Janeiro de 2003. - Pela Direcção Regional de Educação do Norte, o Director, Lino Ferreira. - Pela Câmara Municipal de Moimenta da Beira, o Presidente, José Agostinho Correia.
Homologo.
O Secretário de Estado da Administração Educativa, Abílio Manuel Pinto Rodrigues de Almeida Morgado.