Portaria 144-B/79, de 31 de Março
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo
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Fonte: Diário da República n.º 76/1979, 2º Suplemento, Série I de 1979-03-31.
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Data:
1979-03-31
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Fixa um contingente de café no montante de 220000 contos durante o período que decorre de 1 de Abril a 31 de Maio de 1979.
Portaria 144-B/79
de 31 de Março
Considerando que se encontra prevista a alteração do regime de importação do café mas que se torna necessário garantir, até à sua publicação, o abastecimento do mercado daquele produto, ao abrigo do
Decreto-Lei 720-A/76, de 9 de Outubro, determina-se que:
1.º Durante o período que decorre de 1 de Abril a 31 de Maio de 1979 é fixado um contingente de café no montante de 220000 contos.
2.º A distribuição deste contingente será feita pelos importadores beneficiados pela distribuição do contingente fixado pela Portaria 331/78, de 22 de Junho, na proporção correspondente.
3.º Esta portaria entra em vigor em 1 de Abril de 1979.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo, 31 de Março de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro do Comércio e Turismo, Abel Pinto Repolho Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/03/31/plain-209950.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/209950.dre.pdf .
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