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Aviso 3188/2003, de 7 de Março

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Texto do documento

Aviso 3188/2003 (2.ª série). - Faz-se público que, de conformidade com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para os efeitos consignados no artigo 96.º do mesmo diploma, se encontram afixadas, para consulta, as listas de antiguidade do pessoal do quadro do GEPE e do ex-GEPIE reportadas a 31 de Dezembro de 2002.

19 de Fevereiro de 2003. - A Subdirectora, Julieta Estêvão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2099492.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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