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Aviso 3187/2003, de 7 de Março

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Texto do documento

Aviso 3187/2003 (2.ª série). - Por meu despacho de 20 de Fevereiro de 2003:

Joaquim José Ramos Guerreiro, técnico de informática, grau 1, nível 2, do quadro de pessoal da Direcção Regional do Algarve do Ministério da Economia - autorizada a prorrogar a licença sem vencimento por um ano, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com início a 1 de Março de 2003. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

20 de Fevereiro de 2003. - O Director Regional, Joaquim José Brandão Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2099491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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