Aviso 3187/2003, de 7 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Direcção Regional do Algarve do Ministério da Economia
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Fonte: Diário da República n.º 56/2003, Série II de 2003-03-07.
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Data:
2003-03-07
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 3187/2003 (2.ª série). - Por meu despacho de 20 de Fevereiro de 2003:
Joaquim José Ramos Guerreiro, técnico de informática, grau 1, nível 2, do quadro de pessoal da Direcção Regional do Algarve do Ministério da Economia - autorizada a prorrogar a licença sem vencimento por um ano, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com início a 1 de Março de 2003. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
20 de Fevereiro de 2003. - O Director Regional, Joaquim José Brandão Pires.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2099491.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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