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Resolução 280/79, de 20 de Setembro

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Sumário

Prorroga o prazo para a propositura de contrato de viabilização na Fábrica de Fiação e Tecidos do Jacinto, S. A. R. L.

Texto do documento

Resolução 280/79

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/79, de 4 de Abril, determinou a cessação da intervenção do Estado na Fábrica de Fiação e Tecidos do Jacinto, S. A.

R. L., e fixou, na sua alínea c), um prazo para os titulares apresentarem uma proposta de contrato de viabilização à instituição de crédito maior credora;

Considerando que, apesar de alguns documentos poderem ser apresentados dentro dos prazos inicialmente previstos, as perturbações entretanto vividas não permitiram a preparação da totalidade dos documentos que devem integrar aquela proposta:

O Conselho de Ministros, reunido em 22 de Agosto de 1979, resolveu:

Prorrogar por noventa dias o prazo fixado na alínea c) da Resolução de Conselho de Ministros n.º 125/79, de 4 de Abril.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Agosto de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/20/plain-209945.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209945.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-14 - Resolução 246/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga, até 30 de Setembro de 1980, o prazo fixado na alínea c) da Resolução n.º 125/79, de 27 de Abril (determina a cessação da intervenção do Estado na empresa Fábrica de Fiação e Tecidos do Jacinto, S. A. R. L.).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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