Resolução 280/79, de 20 de Setembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 218/1979, Série I de 1979-09-20.
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Data:
1979-09-20
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Secções desta página::
Prorroga o prazo para a propositura de contrato de viabilização na Fábrica de Fiação e Tecidos do Jacinto, S. A. R. L.
Resolução 280/79
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/79, de 4 de Abril, determinou a cessação da intervenção do Estado na Fábrica de Fiação e Tecidos do Jacinto, S. A.
R. L., e fixou, na sua alínea c), um prazo para os titulares apresentarem uma proposta de contrato de viabilização à instituição de crédito maior credora;
Considerando que, apesar de alguns documentos poderem ser apresentados dentro dos prazos inicialmente previstos, as perturbações entretanto vividas não permitiram a preparação da totalidade dos documentos que devem integrar aquela proposta:
O Conselho de Ministros, reunido em 22 de Agosto de 1979, resolveu:
Prorrogar por noventa dias o prazo fixado na alínea c) da Resolução de Conselho de Ministros n.º 125/79, de 4 de Abril.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Agosto de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/20/plain-209945.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/209945.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1980-07-14 -
Resolução
246/80 -
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Prorroga, até 30 de Setembro de 1980, o prazo fixado na alínea c) da Resolução n.º 125/79, de 27 de Abril (determina a cessação da intervenção do Estado na empresa Fábrica de Fiação e Tecidos do Jacinto, S. A. R. L.).
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