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Resolução 246/80, de 14 de Julho

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Sumário

Prorroga, até 30 de Setembro de 1980, o prazo fixado na alínea c) da Resolução n.º 125/79, de 27 de Abril (determina a cessação da intervenção do Estado na empresa Fábrica de Fiação e Tecidos do Jacinto, S. A. R. L.).

Texto do documento

Resolução 246/80

Pela Resolução 125/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 97, de 27 de Abril de 1979, foi determinada a cessação da intervenção do Estado na empresa Fábrica de Fiação e Tecidos do Jacinto, S.A.R.L.

As perturbações internas posteriormente verificadas na empresa não permitiram o cumprimento do prazo fixado para a entrega da proposta de contrato de viabilização à instituição de crédito maior credora, pelo que na Resolução 280/79, de 22 de Agosto, se prorrogou aquele prazo por mais noventa dias.

Pela Resolução 12/80, de 10 de Janeiro, prorrogou-se também o prazo fixado na alínea e) da Resolução 125/79, de 4 de Abril.

Verificando-se que, não obstante os esforços desenvolvidos, não foi ainda possível à empresa ultrapassar todos os danos sofridos, logo após a desintervenção, não se encontrando ainda finalizada a proposta de contrato de viabilização;

Considerando que, todavia, se mantêm as condições que aconselharam a adopção da metodologia então fixada para a viabilização da empresa e que, entretanto, se resolveram as dificuldades encontradas, pelo que parece possível, em curto prazo, reunir os elementos em falta para completa instrução da proposta de contrato de viabilização:

O Conselho de Ministros, reunido em 25 de Junho de 1980, resolveu:

1 - Prorrogar, até 30 de Setembro de 1980, o prazo fixado na alínea c) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/79.

2 - Ao abrigo do Decreto-Lei 74-B/79, de 5 de Abril, prorrogar, até 31 de Dezembro de 1980, o prazo previsto nas alínea d) e e) da mesma resolução.

3 - Condicionar as prorrogações referidas nos dois números precedentes ao pontual pagamento, pela empresa, das contribuições vincendas à Previdência.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Junho de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/14/plain-207187.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-04-05 - Decreto-Lei 74-B/79 - Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece medidas quanto ao alargamento do regime previsto no artigo 24º do Decreto-Lei nº 422/76, sobre a intervenção do Estado na gestão das empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-20 - Resolução 280/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga o prazo para a propositura de contrato de viabilização na Fábrica de Fiação e Tecidos do Jacinto, S. A. R. L.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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