A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Resolução 279/79, de 20 de Setembro

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Sumário

Atribui à RDP um reforço de subsídio não reembolsável, no montante de 58000 contos.

Texto do documento

Resolução 279/79

Considerando que se mantém a difícil situação da tesouraria da RDP, cujo deficit actual se situa a um nível que põe inclusivamente em causa a capacidade da empresa em satisfazer os seus compromissos para com os trabalhadores no final do corrente mês;

Considerando o pedido de concessão de um subsídio não reembolsável, no valor de 79000 contos, destinado a fazer face a pagamentos urgentes e inadiáveis de igual montante;

Considerando que a RDP deve actualmente ao Tesouro, por empréstimos efectuados, 609000 contos, montante que, conjugado com a excepcionalidade de que se reveste a concessão de financiamentos do Tesouro na resolução de situações como a presente, desaconselha, em princípio, nova operação de tesouraria:

O Conselho de Ministros, reunido em 29 de Agosto de 1979, resolveu:

1 - Ponderadas a urgência e a gravidade do problema posto pela Radiodifusão Portuguesa, E. P., e independentemente de uma reformulação do problema, mais global, da viabilidade financeira da empresa, seja atribuído à RDP um reforço de subsídio não reembolsável, no montante de 58000 contos, mediante recurso à verba a distribuir futuramente constante do quadro anexo à Resolução 241/79, de 12 de Junho próximo passado.

2 - Autorizar a utilização da parte reservada afecta à RDP, no valor de 21000 contos, importância esta a deduzir à verba global de subsídios atribuída ao Ministério da Comunicação Social nos termos da aludida Resolução 241/79, de 12 de Junho próximo passado.

A empresa aplicará aquela importância na liquidação de dívidas contraídas junto de instituições de crédito nacionais.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Agosto de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/20/plain-209944.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-08 - Resolução 241/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Estabelece a atribuição pelos respectivos Ministérios de tutela da verba orçamental de 7300000 contos, inscrita no Ministério das Finanças e do Plano, relativa a subsídios não reembolsáveis às empresas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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