Considerando o pedido de concessão de um subsídio não reembolsável, no valor de 79000 contos, destinado a fazer face a pagamentos urgentes e inadiáveis de igual montante;
Considerando que a RDP deve actualmente ao Tesouro, por empréstimos efectuados, 609000 contos, montante que, conjugado com a excepcionalidade de que se reveste a concessão de financiamentos do Tesouro na resolução de situações como a presente, desaconselha, em princípio, nova operação de tesouraria:
O Conselho de Ministros, reunido em 29 de Agosto de 1979, resolveu:
1 - Ponderadas a urgência e a gravidade do problema posto pela Radiodifusão Portuguesa, E. P., e independentemente de uma reformulação do problema, mais global, da viabilidade financeira da empresa, seja atribuído à RDP um reforço de subsídio não reembolsável, no montante de 58000 contos, mediante recurso à verba a distribuir futuramente constante do quadro anexo à Resolução 241/79, de 12 de Junho próximo passado.
2 - Autorizar a utilização da parte reservada afecta à RDP, no valor de 21000 contos, importância esta a deduzir à verba global de subsídios atribuída ao Ministério da Comunicação Social nos termos da aludida Resolução 241/79, de 12 de Junho próximo passado.
A empresa aplicará aquela importância na liquidação de dívidas contraídas junto de instituições de crédito nacionais.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Agosto de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.