Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 241/79, de 8 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Estabelece a atribuição pelos respectivos Ministérios de tutela da verba orçamental de 7300000 contos, inscrita no Ministério das Finanças e do Plano, relativa a subsídios não reembolsáveis às empresas públicas.

Texto do documento

Resolução 241/79

Considerando que no Orçamento Geral do Estado para 1979 se encontra incluída a verba de 7300000 contos para subsídios não reembolsáveis às empresas públicas;

Considerando que a quantificação exacta das necessidades financeiras inerentes à cobertura de deficits de exploração está dependente da conclusão dos trabalhos no âmbito da Comissão de Financiamento do Sector Empresarial do Estado, criada nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 453/78, de 30 de Dezembro;

Considerando que, independentemente da necessidade de associar a atribuição de subsídios à fixação de metas de produção, rentabilidade e objectivos económico-financeiros bem definidos, se torna premente fixar desde já o apoio financeiro a algumas empresas públicas:

O Conselho de Ministros, reunido em 18 de Julho de 1979, resolveu:

1.º Atribuir a cada um dos Ministérios de tutela os subsídios indicados no quadro anexo, dos quais serão deduzidos os montantes entregues até esta data, a título de subsídio não reembolsável.

2.º Determinar que do subsídio previsto fique reservada uma parte para fazer face aos encargos resultantes de operações de saneamento financeiro de que as empresas da sua tutela venham a beneficiar.

3.º A distribuição das verbas por empresas ficará dependente de despacho conjunto do Ministério das Finanças e do Plano e do Ministro da tutela respectiva.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Julho de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Quadro a que se refere o n.º 1.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º

241/79, de 8 de Agosto

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/08/plain-206391.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206391.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-12-30 - Decreto-Lei 453/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à fixação do prazo para a apresentação de documentos de informação de gestão denominada Sistema de Planeamento das Empresas Públicas e Participadas (SPEPP).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-10 - DECLARAÇÃO DD7193 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 241/79, de 8 de Agosto, que estabelece a atribuição pelos respectivos Ministérios de tutela da verba orçamental de 7300000 contos, inscrita no Ministério das Finanças e do Plano, relativa a subsídios não reembolsáveis às empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-20 - Resolução 279/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Atribui à RDP um reforço de subsídio não reembolsável, no montante de 58000 contos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda