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Declaração DD7193, de 10 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 241/79, de 8 de Agosto, que estabelece a atribuição pelos respectivos Ministérios de tutela da verba orçamental de 7300000 contos, inscrita no Ministério das Finanças e do Plano, relativa a subsídios não reembolsáveis às empresas públicas.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Resolução 241/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 182, de 8 de Agosto de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê: «O Conselho de Ministros, reunido em 18 de Julho de 1979, ...» deve ler-se «O Conselho de Ministros, reunido em 12 de Junho de 1979, ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Agosto de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/10/plain-209592.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209592.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-08 - Resolução 241/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Estabelece a atribuição pelos respectivos Ministérios de tutela da verba orçamental de 7300000 contos, inscrita no Ministério das Finanças e do Plano, relativa a subsídios não reembolsáveis às empresas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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