Declaração DD7193, de 10 de Setembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 209, de 10.09.1979, Pág. 2256
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Data:
1979-09-10
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Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 241/79, de 8 de Agosto, que estabelece a atribuição pelos respectivos Ministérios de tutela da verba orçamental de 7300000 contos, inscrita no Ministério das Finanças e do Plano, relativa a subsídios não reembolsáveis às empresas públicas.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a
Resolução 241/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 182, de 8 de Agosto de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê: «O Conselho de Ministros, reunido em 18 de Julho de 1979, ...»
deve ler-se «O Conselho de Ministros, reunido em 12 de Junho de 1979, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Agosto de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/10/plain-209592.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/209592.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1979-08-08 -
Resolução
241/79 -
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Estabelece a atribuição pelos respectivos Ministérios de tutela da verba orçamental de 7300000 contos, inscrita no Ministério das Finanças e do Plano, relativa a subsídios não reembolsáveis às empresas públicas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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