A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 383/79, de 19 de Setembro

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Sumário

Revoga, com a entrada em vigor do decreto estabelecendo a estrutura orgânica da Superintendência dos Serviços Financeiros, o Decreto-Lei n.º 47503, de 21 de Janeiro de 1967, relativo ao Serviço Mecanográfico da Armada.

Texto do documento

Decreto-Lei 383/79

de 19 de Setembro

Com a publicação do Decreto-Lei 47503, de 21 de Janeiro de 1967, pretendeu-se uma melhor formulação do conceito informador das actividades do Serviço Mecanográfico da Armada, que havia sido criado pelo Decreto 44521, de 18 de Agosto de 1962; mas, essencialmente visou aquele diploma concretizar uma primeira tentativa de regular as carreiras do pessoal técnico daquele Serviço.

Sucede, no entanto, que a parte relativa às referidas carreiras se encontra já ultrapassada, pois trata de matéria que mais tarde foi objecto de um estudo global e coordenado ao nível das forças armadas e veio a ser regulada por legislação específica, já publicada. Desta forma, a parte restante, ou seja, a que se refere à prática da informática na Armada, deixou de justificar, só por si, a existência de um diploma daquela força legal, até porque se trata de matéria que requer flexibilidade de reajustamento, dada a evolução da tecnologia que lhe é inerente.

Importa, por isso, revogar o citado diploma, de modo a permitir que no decreto a publicar para a reorganização da Superintendência dos Serviços Financeiros, onde aquele Serviço se integra, se proceda simultaneamente à sua indispensável reestruturação.

Nestes termos:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Com a entrada em vigor do decreto estabelecendo a estrutura orgânica da Superintendência dos Serviços Financeiros é revogado o Decreto-Lei 47503, de 21 de Janeiro de 1967.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 31 de Agosto de 1979.

Promulgado em 10 de Setembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/19/plain-209916.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209916.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-08-18 - Decreto 44521 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    Cria no Ministério da Marinha, na directa dependência da Direcção do Serviço de Administração Naval, o Serviço Mecanográfico da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1967-01-21 - Decreto-Lei 47503 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    Define a constituição do Serviço Mecanográfico da Armada e fixa as normas por que hão-de regular-se as suas actividades.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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