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Portaria 408/2007, de 13 de Abril

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Sumário

Altera a Portaria n.º 275/2006, de 22 de Março, que estabelece que o período de defeso das espécies aquícolas no rio Tâmega fique compreendido entre 15 de Março e 15 de Junho.

Texto do documento

Portaria 408/2007

de 13 de Abril

Atendendo à intensa procura do rio Tâmega para a realização de provas de pesca desportiva de competição;

Considerando que esta actividade constitui uma importante via de desenvolvimento local e regional;

Atendendo a que o rio Tâmega apresenta excelentes condições para a realização de provas de pesca desportiva durante todo o ano, não sendo a sua fauna aquícola significativamente afectada dado os exemplares capturados serem mantidos vivos em mangas de rede e posteriormente restituídos à água em boas condições de sobrevivência:

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo da alínea a) do artigo 31.º do Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962, que a alínea a) do n.º 2.º da Portaria 275/2006, de 22 de Março, passe a ter seguinte redacção:

«a) Às concessões de pesca desportiva, onde vigoram os períodos de defeso constantes dos respectivos editais aprovados pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais (DGRF);» Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Março de 2007.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/13/plain-209901.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-22 - Portaria 275/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece que o período de defeso das espécies aquícolas no rio Tâmega fique compreendido entre 15 de Março e 15 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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