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Portaria 275/2006, de 22 de Março

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Sumário

Estabelece que o período de defeso das espécies aquícolas no rio Tâmega fique compreendido entre 15 de Março e 15 de Junho.

Texto do documento

Portaria 275/2006

de 22 de Março

Atendendo a que no período reprodutivo as espécies aquícolas barbo e boga efectuam migrações em busca de locais de desova;

Considerando que durante as migrações reprodutivas se verifica uma concentração maciça de peixes, tornando muito vulnerável a captura dos exemplares;

Atendendo a que no rio Tâmega a desova ocorre tardiamente e de forma faseada, pelo que o período de defeso definido para aquelas espécies se encontra desajustado temporalmente;

Atendendo à necessidade de protecção das espécies, evitando que a maior actividade reprodutiva ocorra no período em que já é permitida a pesca:

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 31.º do Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º O período de defeso das espécies aquícolas constantes da alínea f) do artigo 29.º do Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962, acima referido, com a redacção conferida pelo Decreto 312/70, de 6 de Julho, no rio Tâmega fique compreendido entre 15 de Março e 15 de Junho.

2.º O disposto no número anterior não se aplica:

a) Ao troço compreendido entre o açude de captação de água, a montante, e a azenha do Agapito, a jusante, freguesia e concelho de Chaves, onde se aplica o período de defeso constante do edital da concessão de pesca com o alvará 134/2004, aprovado pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais (DGRF);

b) Aos troços onde estão constituídas zonas de pesca reservada, onde vigora o período de defeso constante do edital da DGRF.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Março de 2006.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/03/22/plain-196193.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

  • Tem documento Em vigor 1970-07-06 - Decreto 312/70 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais Aquícolas

    Dá nova redacção a várias disposições do Decreto n.º 44623, que aprova o regulamento da Lei n.º 2097, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-13 - Portaria 408/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 275/2006, de 22 de Março, que estabelece que o período de defeso das espécies aquícolas no rio Tâmega fique compreendido entre 15 de Março e 15 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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