Declaração DD7215, de 15 de Setembro
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 214, de 15.09.1979, Pág. 2364
-
Data:
1979-09-15
-
Secções desta página::
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 272/79, de 3 de Agosto, que aprova o Regulamento da Inspecção Sanitária das Aves, Suas Carnes, Subprodutos e Despojos.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura e Pescas, o anexo II ao
Decreto-Lei 272/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 178, de 3 de Agosto de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com inexactidão, pelo que se procede de novo à sua publicação:
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Agosto de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
ANEXO II
(ver documento original) A marca sanitária será um círculo cujo diâmetro mínimo não poderá ser inferior a 18 mm, sendo a altura mínima dos caracteres mais pequenos de 2 mm.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/15/plain-209876.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/209876.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/209876/declaracao-DD7215-de-15-de-setembro