Edital 227/2003 (2.ª série). - 1 - Faz-se saber que, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, está aberto concurso documental, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste edital no Diário da República, para recrutamento de um assistente estagiário para o curso de Jornalismo e Ciências da Comunicação da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
2 - Ao concurso serão admitidos os licenciados em Tecnologias de Comunicação ou similar, com a classificação final mínima de Bom (14 valores), com competência provada nos domínios do Som e da Imagem, nos foros conceptual, estético e tecnológico.
3 - Os candidatos deverão apresentar na Secção de Pessoal da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, ou remeter pelo correio para Via Panorâmica, 4150-564 Porto, requerimento dirigido ao presidente do conselho científico da referida Faculdade, no qual será obrigatoriamente mencionado:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;
d) Data e localidade de nascimento;
e) Estado civil;
f) Profissão;
g) Residência ou endereço de contacto;
h) Classificação final da licenciatura e indicação da universidade onde a concluiu;
i) Quaisquer outros elementos que provem as habilitações científicas ou outras que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso.
4 - Os candidatos deverão apresentar com o requerimento os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Certidão de licenciatura.
5 - Para efeitos de concurso não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:
a) Nacionalidade;
b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6 - A selecção dos candidatos é feita através de avaliação curricular e entrevista.
7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 de Fevereiro de 2003. - O Presidente do Conselho Científico, António Custódio Gonçalves.