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Portaria 503/79, de 14 de Setembro

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Sumário

Lança em circulação, cumulativamente com os que estão em vigor, uma emissão de selos, com tarja fosforescente, alusiva à «Brasiliana 79».

Texto do documento

Portaria 503/79

de 14 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 27 do Decreto-Lei 42417, de 27 de Julho de 1959, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos, com tarja fosforescente (2$50, 5$50, 6$50), alusiva à «Brasiliana 79», com desenhos de Alberto Cardoso, com as dimensões de 40 mm x 29 mm, picotado 12 x 11 3/4, nas taxas, motivos e quantidades seguintes:

2$50 - Carro de água/Caldas de Monchique ... 2000000 5$50 - Zorra para transporte de vinho/ilha da Madeira ... 2000000 6$50 - Carro para transporte de vinho/Alto Douro ... 5000000 16$00 - Carro de Canudo/Alentejo ... 1000000 19$00 - Carro do Leste Transmontano/Mogadouro ... 500000 20$00 - Carro das Areias/Murtosa ... 1000000 Ministério dos Transportes e Comunicações, 21 de Agosto de 1979. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Frederico Alberto Monteiro da Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/14/plain-209867.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-07-27 - Decreto-Lei 42417 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Promulga o Estatuto do Selo Postal dos CTT.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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