Aviso 3117/2003, de 6 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas Figueira Norte
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Fonte: Diário da República n.º 55/2003, Série II de 2003-03-06.
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Data:
2003-03-06
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 3117/2003 (2.ª série). - Conforme o estipulado no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e no n.º 3 da circular n.º 30/98/DGRE, avisa-se que se encontra afixada no placard do bloco administrativo, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal não docente em referência a 31 de Dezembro de 2002. O prazo de reclamação é de 30 dias a partir da publicação deste aviso.
17 de Fevereiro de 2003. - O Presidente do Conselho Executivo, Alexandre Paulo da Cruz e Silva.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2098595.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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