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Despacho 4343/2003, de 6 de Março

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Texto do documento

Despacho 4343/2003 (2.ª série). - A pedido do Dr. João Miguel Gouveia Franco, de 31 de Janeiro de 2003, e nos termos do artigo 38.º do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, considera-se rescindido, com efeitos a 1 de Março de 2003, o contrato de trabalho a termo certo, celebrado com este organismo em 24 de Junho de 2000. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

14 de Fevereiro de 2003. - Pelo Director, a Subdirectora, Maria Inácia Corrêa de Sá.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2098586.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-27 - Decreto-Lei 64-A/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho, incluindo as condições de celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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