Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3103/2003, de 6 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 3103/2003 (2.ª série). - Em conformidade com a autorização concedida por despacho de 7 de Maio de 1999 do ex-Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, e nos termos do despacho do director-geral de Veterinária de 6 de Dezembro de 2002, foi celebrado um contrato de avença, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei 299/85, de 29 de Julho, com a trabalhadora Ana Sofia Baptista Martins, para vigorar desde 28 de Janeiro e até 13 de Agosto de 2003, conforme o despacho de 13 de Agosto de 2002 do Secretário de Estado Adjunto e das Pescas, exarado na informação N142/DPGRH/2002, só sendo admitida a sua prorrogação caso o membro do Governo competente, antes de atingido o termo do mesmo, venha a proferir despacho que a autorize, contrato que é celebrado em substituição do que vigorou com a inspectora sanitária do pescado Elisabete Maria Paço dos Santos, já rescindido. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

12 de Fevereiro de 2003. - A Directora de Serviços de Gestão e Administração, Aida Sebastião Palminha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2098577.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-29 - Decreto-Lei 299/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Dá nova redacção ao artigo 17º do Decreto-Lei nº 41/84, de 3 de Fevereiro, tendo em vista a racionalização dos contratos de tarefa e de avença.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda