Despacho 4322/2003, de 6 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Administração da Justiça
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Fonte: Diário da República n.º 55/2003, Série II de 2003-03-06.
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Data:
2003-03-06
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 4322/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 3.º da Portaria 902/98, de 15 de Outubro, do Ministro da Justiça, com referência ao Decreto-Lei 269/98, de 1 de Setembro, artigos 9.º e 22.º, n.º 1, relativo à entrega dos requerimentos da providência de injunção e à forma da entrega daqueles requerimentos, faz-se público que, por despacho de 7 de Fevereiro de 2003, do director-geral, foi a Dr.ª Ana Paula Vidigal, advogada, com domicílio profissional na Rua dos Açores, 84, 1.º, esquerdo, 1000-005 Lisboa, autorizada a fazer a apresentação dos requerimentos de injunção mediante ficheiro informático nas secretarias judiciais e de injunção.
18 de Fevereiro de 2003. - O Director de Serviços, Joaquim Alexandre Pereira Delgado.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2098545.dre.pdf .
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