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Aviso 3093/2003, de 6 de Março

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Texto do documento

Aviso 3093/2003 (2.ª série). - I - Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 66.º, alínea a), 68.º e 70.º do Código do Procedimento Administrativo, notificam-se os abaixo identificados que, pelo Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes, ao abrigo da competência delegada pelo despacho 10 763/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 17 de Maio, foram proferidas as decisões finais, relativamente aos respectivos pedidos de qualificação como deficiente das Forças Armadas, nos termos e com os fundamentos que seguidamente se indicam:

1 - Joaquim Dias Badana - Processo 1155/01/DeJur - indeferido em 14 de Junho de 2002; apesar de ter sido considerado "incapaz de todo o serviço militar" e o acidente corresponder a um tipo de actividade com risco agravado, apenas lhe foi atribuído um grau de desvalorização de 5%, não preenchendo assim o requisito exigível pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro, que exige um mínimo de 30% de grau de incapacidade.

2 - Manuel Alves Ferreira - Processo 265/02/DeJur - deferido em 16 de Julho de 2002, uma vez que preenche todos os requisitos exigidos, para o efeito, pelo Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro.

3 - Aníbal Bento Mutaca - Processo 291/02/DeJur - deferido em 13 de Agosto de 2002, uma vez que preenche todos os requisitos exigidos, para o efeito, pelo Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro.

4 - Mamadú Baldé - Processo 403/02/DeJur - deferido em 16 de Outubro de 2002, uma vez que preenche todos os requisitos exigidos, para o efeito, pelo Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro.

5 - Unfali Tiena - Processo 463/02/DeJur - indeferido em 20 de Janeiro de 2003, apesar de ter sido considerado "incapaz de todo o serviço militar" e o acidente ter ocorrido em campanha apenas lhe foi atribuído um grau de desvalorização de 5%, o que é inferior ao limite estabelecido (30%), não preenchendo assim o requisito exigível pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro.

6 - António Luís Henriques - Processo 470/02/DeJur - indeferido em 28 de Janeiro de 2003; apesar de ter sido considerado "incapaz de todo o serviço militar" e de existir nexo de causalidade entre a doença de que padece e o serviço de campanha apenas lhe foi atribuído um grau de desvalorização de 15%, o que é inferior ao limite estabelecido (30%), não preenchendo assim o requisito exigível pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro.

7 - José Mendes Figueiredo - Processo 471/02/DeJur - deferido em 28 de Janeiro de 2003, uma vez que preenche todos os requisitos exigidos, para o efeito, pelo Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro.

II - Mais se comunica que os processos dos requerentes supra-identificados foram devolvidos aos ramos competentes.

19 de Fevereiro de 2003. - A Directora, Cristina Siza Vieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2098513.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-20 - Decreto-Lei 43/76 - Ministério da Defesa Nacional

    Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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