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Despacho Normativo 278/79, de 14 de Setembro

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Sumário

Aprova o plano de investimentos de várias empresas no âmbito do Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1979 publicando em anexo o quadro síntese do projectos aprovados no âmbito do PISEE/79.

Texto do documento

Despacho Normativo 278/79

O quadro anexo sintetiza os projectos de investimento aprovados no âmbito do Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1979 - PISEE/79 -, dele constando igualmente os respectivos esquemas de financiamento, abrangendo, nomeadamente, as dotações de capital atribuídas pelo Orçamento Geral do Estado e o recurso previsto ao crédito interno e externo.

A discriminação, por projectos, dos números incluídos no referido mapa é feita nos despachos normativos emitidos nesta data para cada uma das empresas.

As limitações existentes em vários domínios condicionaram fortemente o processo que conduziu à aprovação do PISEE ora apresentado. Com efeito, não foi ainda possível implementar, como é imprescindível, um mecanismo eficiente de enquadramento, tramitação, análise e aprovação dos projectos de investimento do sector empresarial do Estado.

Foram, contudo, desencadeadas as acções no sentido da criação de um órgão de apoio financeiro e acompanhamento das empresas públicas, esperando-se que em relação aos projectos de investimento a realizar em 1980 seja já possível dispor dos mecanismos necessários para se ultrapassarem as dificuldades que têm afectado todo o processo, mormente no que toca à aprovação e contrôle dos planos anuais das aludidas empresas.

Ponderaram-se os inconvenientes que poderiam resultar de um protelamento de decisões neste campo.

De qualquer modo, a aprovação do PISEE/79 deverá ser cuidadosamente acompanhada na sua execução, pelo que se recomenda:

1) Que se envidem todos os esforços no sentido de os investimentos programados se conterem nos montantes aprovados;

2) Que a utilização dos recursos financeiros, nomeadamente dos provenientes do Orçamento Geral do Estado, seja feita de acordo com a execução dos projectos;

3) Que a negociação de financiamentos externos seja efectuada, sempre que possível, sem recurso ao aval do Estado;

4) Que se procure dar prioridade aos investimentos directamente produtivos, mesmo com prejuízo do ritmo de execução de outro tipo de despesas de investimento;

5) Que a constituição ou aumento de capital de sociedades participadas que não tenham sido objecto de parecer do Banco de Portugal, no tocante a dispêndio de divisas, e do IPE, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 285/77, ficam ainda dependentes de despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Plano e do Ministro da Tutela, considerando-se que a sua inclusão nos despachos normativos por empresas é meramente indicativa;

6) Que a banca, nomeadamente as instituições de crédito do sector público, continue a prestar apoio financeiro, sem prejuízo das regras normais de análise dos projectos e dação de crédito;

7) Que o Banco de Portugal, através do sistema bancário, procure fazer o acompanhamento estatístico, em tempo útil, da evolução do crédito externo e interno destinado aos projectos incluídos no PISEE/79, alertando o Governo, se for caso disso, para comportamentos considerados inconvenientes de algumas variáveis, sugerindo ao mesmo tempo medidas correctivas adequadas;

8) Que as comissões de fiscalização, através de meios técnicos adequados que as empresas porão à sua disposição, procedam ao contrôle das aplicações, devendo fazer menção expressa deste aspecto nos seus relatórios trimestrais.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas, da Indústria e Tecnologia, dos Transportes e Comunicações e da Habitação e Obras Públicas, 31 de Julho de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - Pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, José Ricardo Marques da Costa.

Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Orlindo Almeida Pina.

Quadro síntese (PISEE/79)

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/14/plain-209851.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-13 - Decreto-Lei 285/77 - Ministério do Plano e Coordenação Económica

    Define participações no capital de sociedades do sector público e transfere a titularidade do sector público para o Instituto das Participações do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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