Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 3091/2003, de 6 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 3091/2003 (2.ª série). - Por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de 12 de Fevereiro de 2003, mantêm-se em comissão de serviço nos cargos de chefes de divisão, da Direcção de Finanças de Lisboa, nos termos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e conforme o artigo 3.º do Decreto-Lei 262/2002, de 25 de Novembro, os seguintes funcionários:

Raul Afonso Rodrigues, técnico economista de 1.ª classe - chefe de divisão de Liquidação dos Impostos sobre o Rendimento e sobre a Despesa.

Carlos Manuel Duarte Costa Teixeira, técnico economista assessor principal - chefe de divisão de Inspecção IV.

José Maria Isaac de Carvalho, técnico de administração tributária principal - chefe de divisão de Planeamento e Coordenação.

Maria Isilda Gomes Jordão Fernandes, inspectora tributária principal - chefe de divisão de Processos Criminais Fiscais.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

20 de Fevereiro de 2003. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2098509.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-25 - Decreto-Lei 262/2002 - Ministério das Finanças

    Regula o processo de extinção da Administração-Geral Tributária e transfere as suas competências para outros organismos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda