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Aviso (extracto) 3090/2003, de 6 de Março

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 3090/2003 (2.ª série). - Por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de 11 de Fevereiro de 2003, foram nomeados nos cargos de chefes de divisão, da Direcção de Finanças de Lisboa, nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os seguintes funcionários:

Eunice Rute Ferreira Rodrigues Brito, técnica de administração tributária principal - chefe de divisão de Liquidação dos Impostos sobre o Património e Outros Impostos.

Amélia Maria Rodrigues de Oliveira, tesoureira de finanças, nível 1 - chefe de divisão de Cobrança.

José de Castro Marques, inspector tributário, nível 2 - chefe de divisão de Justiça Administrativa.

Isabel Maria de Sousa Alves, técnica economista de 1.ª classe - chefe de divisão de Justiça Contenciosa.

Mário Anselmo de Sá Barbosa Novo, técnico de administração tributária, nível 2 - chefe de divisão de Gestão da Dívida Executiva.

João de Jesus Ribeiro Lages, inspector tributário principal - chefe de divisão de Inspecção I.

José da Silva Lopes Neto, inspector tributário principal - chefe de divisão de Inspecção II.

Manuel Joaquim de Sousa Justo, inspector tributário principal - chefe de divisão de Inspecção III.

Elísio dos Santos, inspector tributário, nível 1 - chefe de divisão de Apoio Técnico-Informático.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

20 de Fevereiro de 2003. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2098508.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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